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Saraiva S.A. Livreiros Editores / Ano Fiscal de 2003 /
Parecer dos Auditores Independentes
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Aos
Diretores e Acionistas da
Saraiva S.A. Livreiros Editores
São Paulo - SP
1. Examinamos o balanço patrimonial da Saraiva S.A. Livreiros Editores e o balanço patrimonial consolidado dessa Editora e suas controladas levantados em 31 de dezembro de 2003 e as respectivas demonstrações de resultados, das mutações do patrimônio líquido e das origens e aplicações de recursos, correspondentes ao exercício findo naquela data, elaborados sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras.
2. Nosso exame foi conduzido de acordo com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil e compreendeu: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e os sistemas contábil e de controles internos da Editora e suas controladas; (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e (c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração da Editora e suas controladas, bem como da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
3. Em nossa opinião as demonstrações financeiras acima referidas representam, adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Saraiva S.A. Livreiros Editores e a posição patrimonial e financeira consolidada dessa Editora e suas controladas em 31 de dezembro de 2003, os resultados de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e as origens e aplicações de seus recursos, correspondentes ao exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
4. As demonstrações financeiras da Saraiva S.A. Livreiros Editores e as demonstrações financeiras consolidadas dessa Editora e de sua controlada Livraria e Papelaria Saraiva S.A. correspondentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002, apresentadas para fins de comparabilidade, foram por nós auditadas e nosso parecer, sem ressalva, foi datado de 10 de março de 2003.
11 de março de 2004
KPMG Auditores Independentes
CRC 2SP014428/O-6
Adelino Dias Pinho
Contador CRC 1SP097869/O-6