FATO RELEVANTE
São Paulo, 2 de Agosto de 2017 – A Saraiva S.A. Livreiros Editores (BM&FBOVESPA: SLED4) (“Saraiva” ou “Companhia”), para os fins da Instrução CVM nº 358/2002 e do item 6.6.1 do Regulamento de Listagem do Nível 2, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que a administração da Companhia e seus acionistas controladores se comprometeram, em processo administrativo em curso na CVM, a implementar o seguinte cronograma de distribuição do saldo remanescente do dividendo mínimo obrigatório referente ao exercício de 2015, retido em reserva especial:
Momento da Distribuição | Valor |
AGO de 2018 | R$ 5.817.033,30 |
AGO de 2019 | R$ 5.817.033,29 |
AGO de 2020 | R$ 5.817.033,29 |
A administração e os controladores da Saraiva se comprometeram, ainda, a evitar que eventuais prejuízos futuros sejam absorvidos pela referida reserva especial, salvo se não houver alternativa.
JORGE SARAIVA NETO
Diretor Presidente e de Relações com Investidores
Para acessar o documento em PDF, clique aqui.